Quero me tornar um parceiro
TERMOS DE CONTRATO DE PARCERIA COM A ETECNET |
AS PARTES
“PARCEIRO” e “ETECNET” TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE
TERMO DE ADESÃO QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: 1. Do registro no PROGRAMA DE PARCERIA 1.1. Para se cadastrar como PARCEIRO, o candidato deve preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro em http://etecnet.com.br/index.php?route=affiliate/login. A ETECNET procederá à checagem das informações disponibilizadas a fim de aprovar ou não o cadastro do PARCEIRO. 1.2. Ao ser aceito,
o candidato passa a ser denominado PARCEIRO e receberá um e-mail
comunicando que está incluso no PROGRAMA DE PARCERIA. A partir deste
momento, o PARCEIRO poderá acessar e utilizar os recursos disponíveis nas
páginas da ETECNET, específica para PARCEIROS (http:// etecnet.com.br/index.php?route=affiliate/login). 1.3. ETECNET reserva-se o direito de recusar o pedido de cadastro, como PARCEIRO, na hipótese do
SITE DO PARCEIRO divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que
esteja em discordância com as Políticas da ETECNET, de acordo com o disposto nas
cláusulas 4 (quatro) e 5 (cinco) abaixo. 2. Da Exposição do
MATERIAL PUBLICITÁRIO 2.1 O PARCEIRO poderá difundir Material Publicitário: links, banners, selos, full-banners,
mensagens de texto e demais formatos que existam ou venham a ser criados pela
ETECNET, segundo seu próprio critério ou através de campanha específica a ser
acordada entre as PARTES. 2.2 A ETECNET não se
responsabiliza pelos conteúdos e materiais que venham a ser criados pelo
PARCEIRO e não autoriza o uso de seu nome, marcas, imagens e produtos
para fins diferentes dos previstos neste contrato. 3. Dos
Pagamentos 3.1 A ETECNET pagará ao PARCEIRO, a título de comissão, um percentual variável de 3% a 12%, com base no cálculo do faturamento total bruto mensal das vendas pessoais (doravante chamado “TOTAL DE VENDAS”). 3.2. Todos os
valores devidos ao PARCEIRO, referentes às comissões, serão pagos entre
o 1° (primeiro) e o 7 º (sétimo) dia útil do mês subseqüente àquele em
que faturadas as receitas pela ETECNET, desde que estes valores sejam superiores
ou iguais a R$ 100,00 (cem reais). Se em um determinado mês a comissão for
inferior a R$ 100,00 (cem reais), este valor será transferido como saldo a
favor para o mês subsequente até que o valor mínimo de seja atingido. 3.3. A ETECNET considerará devida a comissão somente depois de faturados e recebidos os
valores pagos pelos clientes. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao
último dia do mês imediatamente anterior. 3.4. O
PARCEIRO poderá acompanhar as vendas realizadas e recebidas através do site
http://etecnet.com.br, acessando uma área exclusiva on-line, mediante a
utilização do seu e-mail e senha de acesso informados no cadastro. 3.5. O pagamento
das comissões sobre o TOTAL DE VENDAS pessoais, provenientes do site da ETECNET, será feito através de transferência
ou depósito em conta corrente, ou por operadores financeiros aptos conforme
indicado no cadastro. 3.5.1 As PARTES
serão responsáveis por eventuais tributos incidentes sobre suas operações e
serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento. 3.5.2 A tarifa
bancária referente a transferências via DOC ou TED, se houver, serão
descontados do valor total da comissão bruta do PARCEIRO. 4. Exclusão do
PROGRAMA 4.1. A ETECNET reserva-se o direito de excluir o PARCEIRO do PROGRAMA nas seguintes
hipóteses: a) Quando o TOTAL DE
VENDAS pessoais, proveniente dos clientes do PARCEIRO for nulo, ou seja,
não sejam realizadas vendas, por um período de 6 (seis) meses consecutivos; b) Quando a
comissão sobre o TOTAL DE VENDAS não alcance o valor líquido (valor bruto
descontados impostos incidentes) mínimo de R$ 100,00 (cem reais), no período
de 9 (nove) meses consecutivos; c) O PARCEIRO que utilizar o código de PARCEIRO para links, URLs, em páginas e imagens
não cadastradas e autorizadas previamente pela ETECNET; d) O PARCEIRO que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que
parcialmente, da ETECNET, que não tenham sido expressamente autorizados e da
forma divulgada pelo PROGRAMA; e) O PARCEIRO que utilizar as URLs ou domínios da ETECNET para cadastramento em sites de busca,
pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros. 4.1.1. Na hipótese
de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o
valor mínimo, a ETECNET pagará a comissão, pelo valor apurado com as VENDAS
TOTAIS geradas até a data da exclusão. 4.1.2. As hipóteses
constantes das letras "c", "d", "e"
constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do
PROGRAMA, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das
medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, a ETECNET pleitear
perdas e danos. 4.2. A ETECNET reserva-se o direito de excluir ou não, ao seu exclusivo critério, o
PARCEIRO por violação de políticas do PROGRAMA, nos termos da cláusula 5
(cinco) abaixo ou por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade,
conforme disposto na cláusula 6 (seis) abaixo. Em qualquer um desses casos, o
PARCEIRO incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a
maior comissão já paga ao PARCEIRO; 4.2.1. No caso de
exclusão do PARCEIRO conforme disposto na cláusula 4.2 acima, o PARCEIRO será informado da exclusão da sua conta e, se houverem
comissões a receber, ETECNET reserva-se o direito de retê-las. 4.2.2. Caso o PARCEIRO não seja excluído, a ETECNET procederá normalmente ao pagamento do PARCEIRO, continuando como válido o presente TERMO DE ADESÃO. 5. Políticas do
site www.etecnet.com.br 5.1. Qualquer cliente
do PARCEIRO que comprar produtos da ETECNET será considerado também cliente da
ETECNET, independentemente do PARCEIRO rescindir este TERMO DE ADESÃO
conforme especificado na cláusula 9 (nove) abaixo. 5.2. A ETECNET poderá
alterar as regras referentes aos procedimentos da operação de compra e dos
valores das compras de qualquer Produto existente ou que venha a existir, a
qualquer tempo, a seu exclusivo critério. 5.3. Não obstante o já previsto, A ETECNET reserva-se o direito de cancelar o registro do PARCEIRO a qualquer momento durante a vigência do PROGRAMA, se considerar que o SITE DO PARCEIRO, se houver, divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo que promova qualquer ato ilegal, ilícito, impróprio para menores ou que não estejam de acordo com a visão e valores de ETECNET. 5.4. A ETECNET poderá também efetivar o cancelamento de registro do PARCEIRO, a qualquer momento, desde que seja observado, dentro ou fora da internet, qualquer conduta que seja considerada ilegal, ilícita, imoral ou que não estejam de acordo com a visão e valores da ETECNET. 6. Direito de
Propriedade ETECNET 6.1. Os direitos de
propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do
nome e da marca ETECNET pertencem a www.etecnet.com.br, ficando vedado ao PARCEIRO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens
contidos ou disponibilizados nos sites da ETECNET, sob pena de ofender direitos
autorais e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998. 6.2. O uso indevido
de qualquer dos ícones, imagens ou de marcas ensejará a exclusão do PARCEIRO do PROGRAMA, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura ETECNET tenha
direito. 6.3. Após o término
deste TERMO DE ADESÃO, o PARCEIRO obriga-se a retirar imediatamente do SITE
DO PARCEIRO, se houver, todo e
qualquer material pertencente a ETECNET. 7. Obrigações do PARCEIRO 7.1. O PARCEIRO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e
manutenção do SITE DO PARCEIRO e por todo o material e informações nele
apresentados de sua titularidade, isentando ETECNET de qualquer responsabilidade
pelas informações divulgadas pelo PARCEIRO. 7.2. O PARCEIRO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer MATERIAL
PUBLICITÁRIO no SITE DO PARCEIRO, não viole ou infrinja
direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros
direitos de propriedade intelectual e de imagem). O PARCEIRO também é
responsável por assegurar que o material colocado no site do PARCEIRO não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do PROGRAMA
conforme disposto na cláusula 5 (cinco) acima. 7.3. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de
qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por
usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada
ao SITE DO PARCEIRO e/ou a seus conteúdos, isentando ETECNET de qualquer
responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 7.4. Para o
funcionamento correto e adequado das operações, o PARCEIRO é
responsável por se certificar de que os "links" entre o
SITE DO PARCEIRO e o SITE ETECNET estejam devidamente configurados. A ETECNET não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má
formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade
do PARCEIRO. 8. Do Prazo 8.1. Este TERMO DE
ADESÃO terá início na data em que o registro no PROGRAMA for aceito pela ETECNET e vigorará por prazo indeterminado. 9. Da Rescisão 9.1 Este TERMO DE
ADESÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo PARCEIRO,
imotivadamente, através de comunicação feita por e-mail. 9.1.1 Caso o PARCEIRO queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação por e-mail para parceiro@etecnet.com.br. 9.1.2 No caso em
que ETECNET optar por cancelar a conta do PARCEIRO, conforme hipóteses da
cláusula 4 (quatro) acima, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias
de antecedência. 9.2. Não obstante o
disposto acima, este TERMO DE ADESÃO poderá ser imediatamente rescindido pela
ETECNET, sem necessidade de qualquer notificação ao PARCEIRO, nos casos de: (i)
Violação pelo PARCEIRO de quaisquer das Políticas do SITE ETECNET descritas
na cláusula 5 (cinco) acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao PARCEIRO, inclusive normas de proteção ao consumidor. 9.3. As comissões
sobre o TOTAL DE VENDAS pessoais, realizadas
imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de
Produtos/serviços em questão não sejam cancelados, e desde que os valores
respectivos tenham sido recebidos pela ETECNET. 9.4. A ETECNET poderá
reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do
SITE DO PARCEIRO, após o término deste TERMO DE ADESÃO, pelo prazo de
até o terceiro dia útil (3o.) do mesmo mês, para assegurar que o último
pagamento referente às vendas de Produtos para os USUÁRIOS DO PARCEIRO tenha sido efetivado. 10. Da Modificação
do TERMO DE ADESÃO 10.1. A ETECNET reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas
neste TERMO DE ADESÃO, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso
de mudança ou de um novo TERMO DE ADESÃO. 10.2. Em caso de
discordância do PARCEIRO quanto às modificações realizadas no TERMO DE
ADESÃO, poderá o PARCEIRO rescindir este TERMO DE ADESÃO, mediante
notificação a ETECNET, na forma da cláusula 9.1. acima. Caso o PARCEIRO não
se manifeste contrário às modificações, isto indicará que o PARCEIRO aceitou todas as modificações realizadas e que continua no PROGRAMA. 11. Do
Relacionamento entre as Partes do PROGRAMA 11.1. O PARCEIRO e ETECNET são PARTES contratantes independentes e nenhum dos termos deste TERMO
DE ADESÃO autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia ou relação de trabalho entre as PARTES. O PARCEIRO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de
qualquer forma atuar em nome de ETECNET. 10.2. O PARCEIRO não poderá fazer qualquer afirmação, seja no SITE DO PARCEIRO ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos
descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste TERMO DE ADESÃO. 12. Das Obrigações da ETECNET 12.1. ETECNET será
responsável pelo pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos
realizadas através do SITE ETECNET, conforme descrito na cláusula 3 (três)
acima. 12.2 A ETECNET será
responsável pelo processamento, venda e gerenciamento do acesso ao SITE ETECNET pelos CLIENTES DO PARCEIRO. 12.3 A ETECNET não
será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de
informações decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO. 12.4. A ETECNET não
será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados
ou acesso via a estrutura física e lógica da INTERNET que resultem em
quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações
decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO. 13. Da Aceitação dos Termos 13.1 O PARCEIRO declara que avaliou e aceitou a sua participação no PROGRAMA e
concorda com todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO.
Reconhece também que ETECNET poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do
mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que
atuem na mesma área de negócios. 14. Da Confidencialidade 14.1 As PARTES
comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os
segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a
tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que
trata o presente TERMO DE ADESÃO, não podendo usar qualquer dessas
informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para
tanto por seu titular. Nesse sentido, cada PARTE deverá fazer (e para isso
exercerá todos o seus esforços e poderes) com que seus sócios, empresas
afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras
pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo
todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO. 15. Inadimplemento das Obrigações 15.1 O
inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das PARTES,
não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de
notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente,
obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5
(cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início
deste TERMO DE ADESÃO, até a data de pagamento da multa, pela variação do
IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que
melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem
prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente TERMO DE ADESÃO. 16. Disposições Gerais 16.1. O presente
TERMO DE ADESÃO constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo
sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido
entre as mesmas. 16.2. Todos os
avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e transmitidos
ao destinatários por correio normal com AR ou por correio eletrônico
(e-mail), com comprovante de recebimento. 16.3. A omissão ou
tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições
deste TERMO DE ADESÃO, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os
seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 16.4. Na hipótese
de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente TERMO DE
ADESÃO, fica estipulado entre as PARTES, honorários advocatícios da ordem de
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 16.5. No caso de
qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste TERMO DE ADESÃO, a
ele relacionado ou resultante de sua violação, as partes envidarão seus
melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as
PARTES negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para
ambas. 16.5.1 Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |