Quero me tornar um parceiro

TERMOS DE CONTRATO DE PARCERIA COM A  ETECNET

AS PARTES “PARCEIRO” e “ETECNET” TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADESÃO QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. Do registro no PROGRAMA DE PARCERIA 

1.1. Para se cadastrar como PARCEIRO, o candidato deve preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro em http://etecnet.com.br/index.php?route=affiliate/login. A ETECNET procederá à checagem das informações disponibilizadas a fim de aprovar ou não o cadastro do PARCEIRO.

1.2. Ao ser aceito, o candidato passa a ser denominado PARCEIRO e receberá um e-mail comunicando que está incluso no PROGRAMA DE PARCERIA. A partir deste momento, o PARCEIRO poderá acessar e utilizar os recursos disponíveis nas páginas da ETECNET, específica para  PARCEIROS (http:// etecnet.com.br/index.php?route=affiliate/login).

1.3.  ETECNET   reserva-se o direito de recusar o pedido de cadastro, como PARCEIRO, na hipótese do SITE DO PARCEIRO divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas da ETECNET, de acordo com o disposto nas cláusulas 4 (quatro) e 5 (cinco) abaixo.

2. Da Exposição do MATERIAL PUBLICITÁRIO

2.1 O PARCEIRO   poderá difundir Material Publicitário: links, banners, selos, full-banners, mensagens de texto e demais formatos que existam ou venham a ser criados pela ETECNET, segundo seu próprio critério ou através de campanha específica a ser acordada entre as PARTES.

2.2 A ETECNET não se responsabiliza pelos conteúdos e materiais que venham a ser criados pelo PARCEIRO e não autoriza o uso de seu nome, marcas, imagens e produtos para fins diferentes dos previstos neste contrato.

3. Dos  Pagamentos

3.1 A ETECNET pagará ao PARCEIRO, a título de comissão, um percentual variável de 3% a 12%, com base no cálculo do faturamento total bruto mensal das vendas pessoais (doravante chamado “TOTAL DE VENDAS”). 

3.2. Todos os valores devidos ao PARCEIRO, referentes às comissões, serão pagos entre o 1° (primeiro) e o 7 º  (sétimo) dia útil do mês subseqüente àquele em que faturadas as receitas pela ETECNET, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais). Se em um determinado mês a comissão for inferior a R$ 100,00 (cem reais), este valor será transferido como saldo a favor para o mês subsequente até que o valor mínimo de seja atingido. 

3.3. A ETECNET   considerará devida a comissão somente depois de faturados e recebidos os valores pagos pelos clientes. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior.

3.4. O PARCEIRO poderá acompanhar as vendas realizadas e recebidas através do site http://etecnet.com.br, acessando uma área exclusiva on-line, mediante a utilização do seu e-mail  e senha de acesso informados no cadastro.

3.5. O pagamento das comissões sobre o TOTAL DE VENDAS pessoais, provenientes do site da ETECNET, será feito através de transferência ou depósito em conta corrente, ou por operadores financeiros aptos conforme indicado no cadastro.

3.5.1 As PARTES serão responsáveis por eventuais tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento.

3.5.2 A tarifa bancária referente a transferências via DOC ou TED, se houver, serão descontados do valor total da comissão bruta do PARCEIRO.

4. Exclusão do PROGRAMA

4.1. A ETECNET   reserva-se o direito de excluir o PARCEIRO do PROGRAMA nas seguintes hipóteses:

a) Quando o TOTAL DE VENDAS pessoais, proveniente dos clientes do PARCEIRO for nulo, ou seja, não sejam realizadas vendas, por um período de 6 (seis) meses consecutivos;

b) Quando a comissão sobre o TOTAL DE VENDAS não alcance o valor líquido (valor bruto descontados impostos incidentes) mínimo de R$ 100,00 (cem reais), no período de 9 (nove) meses consecutivos;

c) O PARCEIRO   que utilizar o código de PARCEIRO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas previamente pela ETECNET;

d) O PARCEIRO   que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, da ETECNET, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo PROGRAMA;

e) O PARCEIRO  que utilizar as URLs ou domínios da ETECNET para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros.

4.1.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo, a ETECNET pagará a comissão, pelo valor apurado com as VENDAS TOTAIS  geradas até a data da exclusão.

4.1.2. As hipóteses constantes das letras "c", "d", "e" constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do PROGRAMA, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, a ETECNET pleitear perdas e danos.

4.2. A ETECNET   reserva-se o direito de excluir ou não, ao seu exclusivo critério, o PARCEIRO por violação de políticas do PROGRAMA, nos termos da cláusula 5 (cinco) abaixo ou por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, conforme disposto na cláusula 6 (seis) abaixo. Em qualquer um desses casos, o PARCEIRO incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga ao PARCEIRO;

4.2.1. No caso de exclusão do PARCEIRO conforme disposto na cláusula 4.2 acima, o PARCEIRO será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, ETECNET reserva-se o direito de retê-las.

4.2.2. Caso o PARCEIRO não seja excluído, a ETECNET procederá normalmente ao pagamento do PARCEIRO, continuando como válido o presente TERMO DE ADESÃO.

5. Políticas do site www.etecnet.com.br

5.1. Qualquer cliente do PARCEIRO que comprar produtos da ETECNET será considerado também cliente da ETECNET, independentemente do PARCEIRO rescindir este TERMO DE ADESÃO conforme especificado na cláusula 9 (nove) abaixo.

5.2. A ETECNET poderá alterar as regras referentes aos procedimentos da operação de compra e dos valores das compras de qualquer Produto existente ou que venha a existir, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.

5.3. Não obstante o já previsto, A ETECNET reserva-se o direito de cancelar o registro do PARCEIRO a qualquer momento durante a vigência do PROGRAMA, se considerar que o SITE DO PARCEIRO, se houver, divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo que promova qualquer ato ilegal, ilícito, impróprio para menores ou que não estejam de acordo com a visão e valores de ETECNET.

5.4. A ETECNET poderá também efetivar o cancelamento de registro do PARCEIRO, a qualquer momento, desde que seja observado, dentro ou fora da internet, qualquer conduta que seja considerada ilegal, ilícita, imoral ou que não estejam de acordo com a visão e valores da ETECNET.

6. Direito de Propriedade ETECNET

6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca ETECNET pertencem a www.etecnet.com.br, ficando vedado ao PARCEIRO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos ou disponibilizados nos sites da ETECNET, sob pena de ofender direitos autorais e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

6.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou de marcas ensejará a exclusão do PARCEIRO do PROGRAMA, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura ETECNET tenha direito.

6.3. Após o término deste TERMO DE ADESÃO, o PARCEIRO obriga-se a retirar imediatamente do SITE DO PARCEIRO, se houver,  todo e qualquer material pertencente a ETECNET.

7. Obrigações do PARCEIRO

7.1. O PARCEIRO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do SITE DO PARCEIRO e por todo o material e informações nele apresentados de sua titularidade, isentando ETECNET de qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas pelo PARCEIRO.

7.2. O PARCEIRO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer MATERIAL PUBLICITÁRIO no SITE DO PARCEIRO,  não viole ou infrinja  direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem). O PARCEIRO também é responsável por assegurar que o material colocado no site do PARCEIRO não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do PROGRAMA conforme disposto na cláusula 5 (cinco) acima.

7.3. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao SITE DO PARCEIRO e/ou a seus conteúdos, isentando ETECNET de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

7.4. Para o funcionamento correto e adequado  das operações, o PARCEIRO é responsável  por  se certificar de que os "links" entre o SITE DO PARCEIRO e o SITE ETECNET estejam devidamente configurados.  A ETECNET não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do PARCEIRO.

8. Do Prazo

8.1. Este TERMO DE ADESÃO terá início na data em que o registro no PROGRAMA for aceito pela ETECNET   e vigorará por prazo indeterminado.

9. Da Rescisão

9.1 Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo PARCEIRO, imotivadamente, através de comunicação feita por e-mail.

9.1.1 Caso o PARCEIRO queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação por e-mail para parceiro@etecnet.com.br.

9.1.2 No caso em que ETECNET optar por cancelar a conta do PARCEIRO, conforme hipóteses da cláusula 4 (quatro) acima,  a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência.

9.2. Não obstante o disposto acima, este TERMO DE ADESÃO poderá ser imediatamente rescindido pela ETECNET, sem necessidade de qualquer notificação ao PARCEIRO, nos casos de:

(i)            Violação pelo PARCEIRO de quaisquer das Políticas do SITE ETECNET descritas na cláusula 5 (cinco) acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao PARCEIRO, inclusive normas de proteção ao consumidor.
(ii)           Prática pelo 
PARCEIRO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para ETECNET.  Neste caso, o PARCEIRO obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Site ETECNET, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo.

9.3. As comissões sobre o TOTAL DE VENDAS pessoais, realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de Produtos/serviços em questão não sejam cancelados, e desde que os valores respectivos tenham sido recebidos pela ETECNET.

9.4. A ETECNET poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do SITE DO PARCEIRO, após o término deste TERMO DE ADESÃO, pelo prazo de até o terceiro dia útil (3o.) do mesmo mês, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos para os USUÁRIOS DO PARCEIRO tenha sido efetivado.

10. Da Modificação do TERMO DE ADESÃO

10.1. A ETECNET   reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste TERMO DE ADESÃO, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo TERMO DE ADESÃO.

10.2. Em caso de discordância do PARCEIRO quanto às modificações realizadas no TERMO DE ADESÃO, poderá o PARCEIRO rescindir este TERMO DE ADESÃO, mediante notificação a ETECNET, na forma da cláusula 9.1. acima. Caso o PARCEIRO não se manifeste contrário às modificações, isto indicará que o PARCEIRO aceitou todas as modificações realizadas e que continua no PROGRAMA.

11. Do Relacionamento entre as Partes do PROGRAMA

11.1. O PARCEIRO e ETECNET são PARTES contratantes independentes e nenhum dos termos deste TERMO DE ADESÃO autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia ou relação de trabalho entre as PARTES. O PARCEIRO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome de ETECNET.

10.2. O PARCEIRO não poderá fazer qualquer afirmação, seja no SITE DO PARCEIRO ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste TERMO DE ADESÃO.

12. Das Obrigações da ETECNET

12.1. ETECNET será responsável pelo pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos realizadas através do SITE ETECNET, conforme descrito na cláusula 3 (três) acima.

12.2 A ETECNET será responsável pelo processamento, venda e gerenciamento do acesso ao SITE ETECNET   pelos CLIENTES DO PARCEIRO.

12.3 A ETECNET não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO.

12.4. A ETECNET não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados ou acesso via a estrutura física e lógica da INTERNET que resultem em quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste TERMO DE ADESÃO.

13. Da Aceitação dos Termos

13.1 O PARCEIRO declara que avaliou e aceitou a sua participação no PROGRAMA e concorda com todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO. Reconhece também que ETECNET poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

14. Da Confidencialidade

14.1 As PARTES comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente TERMO DE ADESÃO, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada PARTE deverá fazer (e para isso exercerá todos o seus esforços e poderes) com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente TERMO DE ADESÃO.

15.  Inadimplemento das Obrigações

15.1 O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das PARTES, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste TERMO DE ADESÃO, até a data de pagamento da multa, pela variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente TERMO DE ADESÃO.

16.   Disposições Gerais

16.1. O presente TERMO DE ADESÃO constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as mesmas.

16.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e transmitidos ao destinatários por correio normal com AR ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.

16.3. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

16.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO, fica estipulado entre as PARTES, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

16.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste TERMO DE ADESÃO, a ele relacionado ou resultante de sua violação, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as PARTES negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para ambas.

16.5.1 Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.